Comissão Própria de Avaliação – CPA
De acordo com o artigo 11 da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, as instituições de ensino superior devem constituir a Comissão Própria de Avaliação – CPA.
Suas atribuições contemplam a condução dos processos de avaliação interna da IES, da sistematização e da prestação das informações à comunidade acadêmica e à sociedade civil. A CPA foi instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e seu objetivo é o de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes (ENADE). Assim, ao coordenar a autoavaliação, a CPA atua buscando produzir conhecimentos, colocando em questão o sentido do conjunto de atividades e finalidades objetivadas pela Instituição; identificando as causas de seus problemas e deficiências; aumentando a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; fortalecendo as relações de cooperação entre as diversas comunidades; e julgando acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos.
Conheça os Objetivos da Auto-Avaliação
Buscar compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.
Rever e aperfeiçoar, constantemente, o projeto acadêmico e sócio-político da Instituição, promovendo a permanente melhoria da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
Utilizar com ética e eficiência os recursos e humanos e materiais da Instituição para que sejam traduzidos em compromissos científicos e sociais.
Com a autoavaliação pretende-se a construção de conhecimento da realidade da Instituição. Para tanto, se sistematiza e analisa informações, bem como corrige rumos, eleva a qualidade das diversas atividades desenvolvidas, buscando aperfeiçoar a organização, a efetividade das ações e estratégias de superação de problemas.
Trata-se, pois, de uma atividade fundamental para busca da excelência educacional. Sendo assim, a CPA fomenta a autoavaliação como prática cultural da Instituição, oportunizando a participação das comunidades envolvidas, buscando assim a sensibilização para a participação democrática, em favor da dignidade humana.
Dimensões a Serem Avaliadas
De acordo com o artigo 3 da Lei 10.861/04, a avaliação das instituições de educação superior deverá contemplar no seu processo avaliativo interno as dez dimensões seguintes:
CALLCENTER
91 3724-9500
WHATSAPP
91 99241-6182