Art. 114. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou curso afim, em estrita conformidade com as vagas existentes e requerida nos prazos previstos no calendário acadêmico.
§ 1° O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documento conforme dita neste regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, e documento pertinente nos termos da legislação, expedido pela Instituição de origem devidamente autenticada.
§ 3° A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e escrita, da FAAMA à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso.
Art. 115. A FAAMA somente concede transferência de alunos devidamente matriculados e mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino.
Não será concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a processo disciplinar ou cumprindo penalidade disciplinar.
Art. 116. O aluno recebido por transferência estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias e ao cumprimento da carga horária adicional, para efeito de integralização curricular aos cursos da FAAMA.
Documentação necessária para transferência:
- Declaração de vínculo;
- Histórico Escolar da Instituição de Origem com cargas horárias e notas das disciplinas concluídas;
- Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas;
- Declaração de reconhecimento do curso ou habilitação pelo MEC;
- Declaração de quitação financeira;
- Declaração sub-judice;
- Declaração contendo os dados do vestibular;
- Documentos pessoais;
- Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- 01 Foto 3x4.
§ 1° O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documento conforme dita neste regimento, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, e documento pertinente nos termos da legislação, expedido pela Instituição de origem devidamente autenticada.
§ 3° A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e escrita, da FAAMA à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso.
Art. 115. A FAAMA somente concede transferência de alunos devidamente matriculados e mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino.
Não será concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a processo disciplinar ou cumprindo penalidade disciplinar.
Art. 116. O aluno recebido por transferência estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias e ao cumprimento da carga horária adicional, para efeito de integralização curricular aos cursos da FAAMA.
Documentação necessária para transferência:
- Declaração de vínculo;
- Histórico Escolar da Instituição de Origem com cargas horárias e notas das disciplinas concluídas;
- Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas;
- Declaração de reconhecimento do curso ou habilitação pelo MEC;
- Declaração de quitação financeira;
- Declaração sub-judice;
- Declaração contendo os dados do vestibular;
- Documentos pessoais;
- Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
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