Acadêmicos que freqüentaram outro curso em nível superior poderão solicitar, mediante requerimento, o aproveitamento de estudos de disciplinas, cujo conteúdo e carga horária sejam compatíveis.
Art. 118. Será admitido o aproveitamento de estudos realizados com aprovação, em disciplinas cursadas anteriormente em outras instituições, observando-se a equivalência do conteúdo, a carga horária das disciplinas e o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais.
Para tal procedimento, deverão preencher requerimento, com data determinada pelo calendário acadêmico, anexando:
- Cópia do Histórico Escolar, contendo carga horária e notas devidamente assinado; e
- Conteúdos programáticos carimbados pela Faculdade que os expediu.
Art. 118. Será admitido o aproveitamento de estudos realizados com aprovação, em disciplinas cursadas anteriormente em outras instituições, observando-se a equivalência do conteúdo, a carga horária das disciplinas e o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais.
Para tal procedimento, deverão preencher requerimento, com data determinada pelo calendário acadêmico, anexando:
- Cópia do Histórico Escolar, contendo carga horária e notas devidamente assinado; e
- Conteúdos programáticos carimbados pela Faculdade que os expediu.







